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Senado adia votação do PL da Dosimetria que altera cálculo de penas

Senado adia votação do PL da Dosimetria, que altera cálculo de penas e progressão de regime, incluindo casos ligados ao 8 de Janeiro.
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou nesta quarta-feira (17) a votação do PL da Dosimetria, projeto que estabelece novas regras para a redução de penas, incluindo condenados pelo 8 de Janeiro. O presidente da comissão deu quatro horas para que os senadores analisem o texto do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).

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O adiamento ocorreu após pedido de vista do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Apesar da pausa para análise, a discussão do projeto continuou em sessão, e a votação ainda deve ocorrer na comissão nesta quarta-feira, seguindo depois para o plenário do Senado.

O relator acatou emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para restringir a redução de pena em regime fechado a crimes contra o Estado Democrático de Direito, evitando que o texto beneficie condenados por outros delitos. A emenda foi classificada como de redação, o que impede que o projeto retorne à Câmara caso seja aprovado.

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Senadores da base do governo tentaram barrar a análise do projeto, mas os requerimentos foram rejeitados. A bancada do MDB anunciou que votará contra o texto. Na semana passada, os deputados aprovaram a proposta após meses de negociação do relator, Paulinho da Força (Solidariedade-SP).

Como funciona o cálculo de pena

O PL altera a Lei de Execução Penal, definindo percentuais mínimos para progressão de regime e possibilidade de remição compatível com prisão domiciliar. Atualmente, a transferência para regime menos rigoroso ocorre após o cumprimento de 16% da pena, desde que não haja violência ou grave ameaça.

Pela proposta, a progressão pode ocorrer após um sexto da pena, com percentuais maiores para crimes hediondos, feminicídios, formação de milícia e reincidência. No caso de líderes de organização criminosa, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, a pena mínima a ser cumprida seria 50%, por ter sido considerado agravante de comando da organização criminosa.

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