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Justiça do RN condena réus por esquema de cobranças indevidas no Detran

Justiça do RN condena dois réus por esquema de cobranças indevidas no Detran e absolve outros oito na Operação Sinal Fechado.
Foto: Divulgação DETRAN

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou George Anderson Olímpio da Silveira e Marcus Vinícius Furtado da Cunha por atos de improbidade administrativa relacionados a um esquema de cobranças indevidas no Detran/RN, investigado na Operação Sinal Fechado.

Ambos receberam sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo ressarcimento ao erário, multa civil e suspensão dos direitos políticos. A decisão ainda é passível de recurso.

Esquema criou cobranças irregulares em financiamentos

A Operação Sinal Fechado apurou um esquema ocorrido entre 2008 e 2010, envolvendo a criação de taxas consideradas indevidas no registro de contratos de financiamento de veículos no âmbito do Detran do Rio Grande do Norte.

Segundo as investigações, após a celebração de convênios com entidades cartoriais, passou a ser cobrado dos consumidores um valor adicional para o registro dos contratos, sem amparo legal.

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O modelo teria sido viabilizado por agentes públicos e privados, resultando em prejuízos diretos aos usuários do sistema de trânsito e vantagem financeira indevida aos envolvidos.

Juiz aponta enriquecimento ilícito e aparência de legalidade

Na sentença, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, coordenador do Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça, afirmou que George Olímpio foi o mentor intelectual e principal articulador do esquema, tendo sido comprovado o enriquecimento ilícito.

Em relação a Marcus Vinícius Furtado da Cunha, o magistrado destacou que ele teve atuação decisiva para conferir aparência de legalidade a atos administrativos ilícitos.

Segundo a decisão, Marcus Vinícius funcionou como o “elo técnico indispensável entre os interesses privados de George Olímpio e a estrutura estatal”.

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Mudanças na Lei de Improbidade influenciaram julgamento

O juiz ressaltou que a análise seguiu os critérios da nova Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir prova inequívoca de dolo para aplicação de sanções.

Com base nesse entendimento, foram rejeitados os pedidos de condenação contra outros oito investigados, por ausência de comprovação de intenção deliberada.

Oito investigados foram absolvidos

Foram absolvidos:

  • Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra

  • Jean Queiroz de Brito

  • Marcus Vinícius Saldanha Procópio

  • Luiz Cláudio Morais Correia Viana

  • Lauro Maia

  • Delevam Gutemberg Queiroz de Melo

  • João Olímpio Ferreira de Souza

  • Rousseaux de Araújo Rocha

Segundo o magistrado, não houve elementos suficientes para caracterizar má-fé ou obtenção de vantagem indevida, permanecendo “dúvida invencível” quanto à prática dolosa.

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Processo ainda pode ser revisto

A decisão ainda não transitou em julgado. Eventuais efeitos das condenações, como suspensão de direitos políticos e pagamento de multas, dependem do julgamento de recursos que poderão ser apresentados pelas defesas.

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