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Medida provisória permite zerar “taxa das blusinhas” em compras internacionais

Foto: Yuichi Yamazaki / AFP

A publicação da Medida Provisória 1357/26 abriu caminho para a possível eliminação da chamada “taxa das blusinhas”, cobrada em compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (12) e já está em vigor.

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“Taxa das blusinhas”: Receita Federal alerta empresas para informar consumidores na compra

A medida altera regras do Decreto-Lei 1.804/80 e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às remessas postais internacionais.

Com isso, o governo poderá reduzir a tributação, inclusive a zero, para compras internacionais de até US$ 50.

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Segundo o texto, também poderão ser definidos percentuais diferentes de cobrança com base em critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.

Limite de remessas continua em US$ 3 mil

A medida provisória mantém o limite máximo de US$ 3 mil por remessa postal internacional.

O texto não elimina automaticamente a cobrança atual, mas autoriza o Ministério da Fazenda a modificar as alíquotas por meio de regulamentação.

A chamada “taxa das blusinhas” ganhou repercussão nacional após mudanças nas regras de tributação de plataformas internacionais de compras online.

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Apesar de já estar em vigor, a medida provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva. O prazo para análise da MP pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal é de até 120 dias.

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