STF libera penduricalhos após formar maioria neste sábado (27) para autorizar o pagamento de verbas retroativas a magistrados e membros do Ministério Público que estavam suspensas. A decisão estabelece que os valores só poderão ser pagos após verificação da legalidade e da regularidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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O ministro Luiz Fux acompanhou parcialmente o entendimento dos relatores e garantiu o sexto voto favorável à medida. Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal passou a permitir o pagamento em dinheiro de benefícios acumulados antes da definição das novas regras da Corte.
A decisão contempla férias não usufruídas, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados por necessidade do serviço público, desde que esses direitos tenham sido adquiridos antes do julgamento que estabeleceu novos critérios para o pagamento dessas verbas.
STF libera penduricalhos para verbas retroativas
Os chamados “penduricalhos” correspondem a verbas indenizatórias pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Em muitos casos, esses valores elevam a remuneração acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Em março deste ano, o STF definiu regras mais rígidas para limitar o pagamento dessas indenizações. No entanto, posteriormente, a Procuradoria-Geral da República e outras entidades apresentaram recursos questionando parte da decisão e solicitaram a retomada dos pagamentos suspensos.
Na sexta-feira (26), os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes divulgaram voto conjunto rejeitando a maior parte dos pedidos para flexibilizar as novas regras. Apesar disso, os magistrados concordaram em liberar o pagamento das verbas retroativas acumuladas antes da decisão do Supremo.
Divergência sobre limite dos pagamentos
Embora tenha acompanhado a maioria, Luiz Fux apresentou divergência em um ponto específico. Os ministros relatores defenderam que o pagamento das indenizações retroativas seja limitado a 35% da remuneração mensal do magistrado.
Fux votou para retirar esse limite, permitindo que os valores sejam pagos integralmente, desde que atendam aos requisitos legais. Além disso, o ministro manifestou apoio à manutenção das decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tanto para autorizar quanto para impedir o pagamento de verbas extras.
Até o momento, também já votaram os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.
A maioria formada no Supremo consolida o entendimento de que as verbas retroativas poderão ser quitadas, desde que o CNJ comprove sua legalidade. Por fim, o julgamento ainda será concluído após a manifestação dos ministros que permanecem pendentes de votação.




















































