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STF condena Eduardo Bolsonaro por coação à Justiça

Primeira Turma do STF formou maioria para condenar Eduardo Bolsonaro por coação à Justiça em processo relacionado ao ex-presidente Jair Bolsonaro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (16), para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação à Justiça. A Corte entendeu que ele tentou interferir no processo que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, em setembro de 2025.

Os ministros ainda vão definir a dosimetria da pena.

Moraes apresentou cronologia das ações

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresentou uma linha do tempo relacionando o andamento do processo contra Jair Bolsonaro às ações realizadas por Eduardo Bolsonaro e pelo jornalista Paulo Figueiredo nos Estados Unidos.

Além disso, Moraes afirmou que os dois buscaram influenciar integrantes ligados à Casa Branca do presidente Donald Trump para pressionar o Supremo Tribunal Federal.

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Na sequência, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator e consolidaram a maioria pela condenação.

Mudança para os Estados Unidos intensificou articulações

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil no início de 2025 após pedir licença do mandato parlamentar e se mudar para o Texas.

Na época, ele afirmou que pretendia denunciar uma suposta perseguição política do Judiciário brasileiro contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Além disso, Paulo Figueiredo auxiliou Eduardo nas articulações políticas junto a integrantes do governo norte-americano.

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Meses depois, a Casa Branca adotou medidas contra o Brasil sob a justificativa de questionamentos sobre o julgamento de Jair Bolsonaro.

Entre as ações, os Estados Unidos aplicaram tarifas sobre exportações brasileiras, utilizaram a Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes e outras autoridades brasileiras e suspenderam vistos de ministros do STF, do procurador-geral da República, Paulo Gonet, do senador Rodrigo Pacheco e do ex-ministro Ricardo Lewandowski.

Posteriormente, em dezembro, o governo norte-americano recuou das sanções e a Câmara dos Deputados cassou o mandato de Eduardo Bolsonaro por excesso de faltas.

Moraes rejeita argumento de imunidade parlamentar

Durante o julgamento, Alexandre de Moraes afirmou que a atuação de Eduardo Bolsonaro não estaria protegida pela imunidade parlamentar.

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Além disso, o ministro declarou que a Constituição brasileira não atribui a deputados federais a função de fazer lobby internacional contra o próprio país.

Em seguida, Moraes citou uma publicação feita por Eduardo Bolsonaro na segunda-feira (15), na qual o ex-deputado pediu aos Estados Unidos a retomada das sanções.

Para o relator, as provas apresentadas demonstram autoria e materialidade suficientes para a condenação.

PGR apontou tentativa de pressionar o Judiciário

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que Eduardo Bolsonaro promoveu iniciativas públicas para constranger integrantes do Poder Judiciário e favorecer interesses do ex-presidente Jair Bolsonaro.

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Durante a sessão, o subprocurador-geral Antônio Edílio Magalhães Teixeira citou vídeos, reportagens e declarações públicas que detalhariam estratégias de pressão sobre o Supremo.

Além disso, a acusação afirmou que Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo defenderam a adoção de sanções internacionais para influenciar o julgamento do ex-presidente.

Da mesma forma, a PGR argumentou que os efeitos econômicos das medidas adotadas pelos Estados Unidos ultrapassaram o âmbito político e ampliaram os riscos para o país.

Defesa contestou denúncia e atuação de Moraes

Eduardo Bolsonaro não indicou advogado particular para o processo e recebeu assistência da Defensoria Pública da União (DPU).

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O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho pediu a anulação da ação. Segundo ele, a Justiça não notificou corretamente o ex-deputado, mesmo após sua mudança para os Estados Unidos se tornar pública.

Além disso, a defesa argumentou que Alexandre de Moraes não poderia atuar no julgamento por figurar entre as autoridades atingidas pelas sanções internacionais.

Da mesma forma, a DPU sustentou que as condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

No entanto, a Primeira Turma rejeitou os argumentos e prosseguiu com o julgamento.

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