O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) reforça as normas de segurança contra incêndio e pânico para locais destinados à recarga de veículos elétricos. A regulamentação está em vigor por meio da Resolução Técnica nº 05/2026 (RT-05/2026), desde 15 de julho, e da Portaria SEI nº 675/2026, publicada em 6 de agosto.
Entre as principais exigências, estão o uso exclusivo dos modos de recarga 3 e 4, com carregadores fixos e sistemas de segurança integrados, em garagens internas. O uso de carregadores portáteis em tomadas comuns ou industriais (modos 1 e 2) é proibido nesses ambientes, sendo permitido em garagens externas mediante medidas de gerenciamento de risco e proteção contra intempéries.
A regulamentação também exige sistemas de desligamento de emergência, com chave geral e dispositivos próximos a cada carregador, devidamente sinalizados. Nos pavimentos com apenas uma rota de fuga, as estações de recarga devem manter distância mínima de cinco metros da rota de saída. Para edificações existentes, deve ser apresentado laudo técnico de gerenciamento de risco, incluindo avaliação da capacidade elétrica disponível e da curva de carga da edificação.
O CBMRN destaca que as normas já estão vigentes e que a Corporação acompanha a evolução tecnológica dos veículos elétricos e dos sistemas de recarga, mantendo estudos e intercâmbio técnico com outros Corpos de Bombeiros do país para aprimorar continuamente as medidas de segurança.
O objetivo é garantir que a expansão da mobilidade elétrica no Rio Grande do Norte ocorra de forma segura, reduzindo riscos e protegendo usuários, edificações e patrimônios.
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