Os trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos aos prazos do 13º salário 2026. A primeira parcela da gratificação natalina deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda parcela terá o prazo antecipado neste ano: como 20 de dezembro cai em um domingo, o empregador deverá realizar o pagamento até sexta-feira, dia 18.
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O benefício representa um direito garantido pela legislação trabalhista e considera a remuneração e o período trabalhado ao longo do ano. Além disso, trabalhadores que recebem salário variável podem ter horas extras, comissões e adicionais incluídos no cálculo.
13º salário 2026: confira as datas de pagamento
O pagamento pode ocorrer em duas parcelas, conforme as regras estabelecidas pela legislação. A primeira corresponde ao adiantamento e deve ser depositada entre fevereiro e novembro, respeitando o limite de 30 de novembro.
Em 2026, essa data cai em uma segunda-feira. Portanto, o prazo da primeira parcela permanece sem alteração.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. No entanto, como a data cai em um domingo, o empregador precisa antecipar o depósito para 18 de dezembro, sexta-feira.
As empresas não precisam pagar a primeira parcela a todos os funcionários no mesmo dia. Assim, podem organizar os depósitos em datas diferentes, desde que respeitem o prazo legal.
O trabalhador também pode solicitar o adiantamento junto com as férias. Para isso, deve apresentar o pedido por escrito ao empregador durante o mês de janeiro do respectivo ano.
Como calcular o valor do benefício?
O cálculo considera a remuneração integral e a quantidade de meses trabalhados no ano. Para encontrar o valor proporcional, basta dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses contabilizados.
Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3 mil e completa os 12 meses de serviço terá direito a R$ 3 mil de 13º salário. Por outro lado, quem trabalhou durante seis meses receberá R$ 1,5 mil.
Para contar um mês no cálculo, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.
Além do salário, outras verbas de natureza salarial também podem compor a remuneração considerada, como:
- Horas extras;
- Comissões;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional de periculosidade.
A empresa utiliza como referência a remuneração bruta de dezembro, sem descontar antecipações ou deduções. No caso de rescisão contratual, considera a remuneração do mês do encerramento do vínculo.
Quem tem direito ao 13º salário?
Trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito à gratificação, inclusive aqueles que começaram no emprego durante o ano. Nesse caso, recebem o valor proporcional ao período trabalhado.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao benefício. Além disso, quem deixa o emprego antes de dezembro pode receber a quantia proporcional, conforme o motivo do desligamento.
O pagamento proporcional é devido em situações como pedido de demissão, dispensa sem justa causa e término de contrato por prazo determinado. Entretanto, a demissão por justa causa retira o direito ao 13º proporcional.
As faltas injustificadas também podem reduzir o valor. Quando o empregado ultrapassa 15 faltas não justificadas em um mesmo mês, pode perder a fração de 1/12 referente àquele período.


























































