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Saiba o que pode e o que não pode no segundo turno das eleições

Prazo para tirar ou regularizar título de eleitor termina em 6 de maio de 2026. Cadastro será fechado antes das eleições de outubro.
Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Neste domingo (30), os brasileiros escolherão quem vai presidir o país pelos próximos quatro anos. A votação será das 8h às 17h, no horário de Brasília, e os eleitores devem ficar atentos ao que é permitido e o que é proibido neste dia, em especial, nos locais e no momento do voto.

Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, pode votar normalmente. Quem não tiver biometria cadastrada, ou se a biometria não for reconhecida, deverá assinar o caderno de votação; caso contrário, não há necessidade da coleta de assinatura.

O eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo, se estiver com o título regularizado. Ainda assim, quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em até 60 dias. É possível realizar o procedimento por meio do e-Título, o aplicativo gratuito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. A CNH digital também é válida.

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A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas é possível votar com a versão digital, obtida no e-Título, desde que apareça a foto.

Se necessário, o eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Lembrando que em 12 estados também haverá votação de segundo turno para o cargo de governador.

Além disso, eleitores de oito municípios brasileiros, onde o mandato ou registro dos prefeitos foi cassado, também vão eleger um novo chefe do executivo municipal, em eleições suplementares.

Com relação ao consumo de bebidas alcoólicas – a chamada Lei Seca –, a proibição fica a critério de cada Tribunal Regional Eleitoral nos estados.

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Fonte: ABr

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