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Simples Nacional 2027: opção será em setembro

Foto: Reprodução

As micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional 2027 precisarão ficar atentas a uma mudança importante no calendário. A partir das novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o pedido de adesão ao regime será antecipado para setembro de 2026.

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Até então, as empresas faziam a opção pelo Simples Nacional em janeiro. Agora, quem quiser entrar no regime a partir de 2027 deverá formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A alteração ocorre durante a transição para o novo sistema tributário brasileiro. Além disso, a regulamentação incorpora ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária sobre o consumo.

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Simples Nacional 2027 terá novos prazos

A antecipação vale para empresas que ainda não são optantes pelo regime e desejam utilizar o Simples Nacional a partir de janeiro de 2027. Portanto, empresários e contadores precisarão antecipar o planejamento tributário.

O pedido poderá ser feito de 1º a 30 de setembro de 2026. Depois disso, a opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Além disso, a empresa que fizer o pedido terá até 30 de novembro de 2026 para desistir da opção. Entretanto, o cancelamento será irretratável. Assim, depois de desistir, a empresa não poderá realizar uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

Outro prazo importante ocorrerá entre 1º e 31 de março de 2027. Nesse período, a empresa poderá escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre.

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IBS e CBS exigem planejamento

A nova regulamentação permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ocorrer em setembro de 2026.

Caso o empresário não escolha o regime regular, os dois tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples durante os primeiros seis meses do ano.

A escolha pode ter impacto principalmente para empresas que vendem para outras empresas. Isso ocorre porque o regime regular pode permitir a geração e o aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a análise não deve considerar apenas a alíquota. É necessário avaliar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação dos preços, a possibilidade de créditos e os efeitos sobre o fluxo de caixa.

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Empresas já optantes pelo regime

As empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisarão solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro de 2026.

Dessa maneira, o empresário poderá identificar eventuais pendências ou problemas que possam provocar a exclusão do regime em 2027.

Já as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. Nesse caso, a opção feita durante a inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

MEI mantém calendário próprio

A mudança não altera o calendário do Simei, sistema destinado aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Portanto, o MEI continuará fazendo a opção em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

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Além disso, o CGSN adiou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples Nacional. O prazo passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

Com isso, empresas e municípios ganham mais tempo para realizar adaptações tecnológicas e operacionais. Enquanto isso, os empresários devem testar a emissão das notas, verificar integrações com sistemas de gestão e revisar a parametrização dos dados fiscais.

Por fim, a regulamentação também altera a prestação de informações socioeconômicas. A Defis deixará de ser apresentada separadamente, e essas informações passarão a integrar o PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.

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