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Isenção de ICMS sobre o diesel para empresas de transporte continua até março

Foto: Thalles Ikaro/TV Ponta Negra (arquivo)

O decreto que desonera o ICMS sobre o óleo diesel às empresas de transporte de passageiros nos sistemas metropolitano e intermunicipal rodoviário foi prorrogado por 90 dias. A informação é do Governo do Estado.

A alteração na vigência foi possível devido ao consenso entre o secretário de Estado da Tributação, a diretora-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RN) e representantes das entidades do setor de transporte.

O decreto está em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano com validade até o dia 31 de dezembro de 2022. Pelo decreto em vigor, os sistemas metropolitano e intermunicipal rodoviário têm desoneração de 100% e 80% sobre o ICMS do óleo diesel, respectivamente.

Por orientação da governadora Fátima Bezerra, o secretário Carlos Eduardo Xavier (SET-RN) e a diretora-geral do DER-RN, Natécia Nunes, receberam os representantes das entidades do setor para discutir alternativas que possam reduzir o impacto de um eventual aumento de tarifa para o usuário dos sistemas de transporte. As entidades protocolaram uma solicitação de reajuste das tarifas junto ao DER-RN nesta quarta-feira.

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As entidades afirmam que desde 2018 não ocorre reajuste tarifário, situação agravada em função das recorrentes altas no preço do diesel. O Governo do Estado concedeu, em junho de 2020, desoneração de 50% sobre o ICMS do combustível para os dois sistemas de transporte e em janeiro deste ano ampliou essa desoneração, chegando a 100%. Mas, na ocasião, um dos compromissos firmados com o setor foi para que não ocorresse reajuste tarifário.

A partir da reunião, os empresários concordaram em realizar um estudo interno e levar ao DER-RN a planilha de custos para que o Departamento possa analisar os dados e avaliar os cenários de negociação que possam resultar em menor impacto possível ao usuário do sistema. Uma próxima reunião está prevista para janeiro do próximo ano.

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