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MPF é contra a suspensão da diplomação de 11 deputados federais

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) apontou a impossibilidade legal de suspender a diplomação de 11 deputados federais supostamente ligados aos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. O documento foi solicitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após um grupo de advogados pedir uma ordem judicial para que os eleitos fossem impedidos de serem empossados na próxima 4ª feira (1.fev).

O pedido é subscrito pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos e Pedro Estevam Serrano – próximos do núcleo petista do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O trio, que integra o Grupo Prerrogativas, alega que os parlamentares, aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), teriam incitado os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Nas investigações sobre os golpistas, o MPF dividiu os acusados em núcleos: os executores, os financistas, as autoridades omissas e os incitadores.

Na manifestação assinada pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos do MPF, ele sustenta que não há possibilidade legal de suspensão da diplomação, por meio da decisão judicial requerida.

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“As prerrogativas dos deputados e senadores têm início com a diplomação. Esse ato solene da Justiça Eleitoral tem natureza meramente declaratória. Isso porque o ‘mandato é constituído nas urnas e não na diplomação, que limita-se a reconhecer que os votos foram alcançados legitimamente’”, parecer do MPF enviado ao STF.

O MPF argumenta que atos que constituam “violação de decoro devem ser apurados e processados” na Câmara de Deputados, com base nas regras do Regimento Interno e do Código de Ética, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

O subprocurador-geral da República destacou que os advogados também não têm legitimidade para questionar a diplomação dos parlamentares. Um pedido do tipo teria que partir da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, havia dado prazo de 24 horas para que a PGR se manifestasse, na 6ª feira (27.jan).

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