O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última terça-feira (11) que tribunais de todo o Brasil deverão pagar auxílio-creche para seus magistrados. A decisão foi tomada em resposta a um pedido de providências da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), e criou um enunciado administrativo que obriga todos os tribunais do país a concederem o benefício aos seus juízes.
A equipe de reportagem do Ponta Negra News, portal do Sistema Ponta Negra de Comunicação entrou em contato com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para saber sobre a decisão e como será o pagamento no RN. De acordo com a assessoria, o TJRN dará o retorno sobre o assunto no decorrer do dia desta segunda-feira (17).
O auxílio-creche, também conhecido como auxílio-escolar, é um subsídio concedido a trabalhadores que têm filhos de até seis anos de idade, por meio da disponibilização de vagas em instituições públicas, do pagamento de determinado valor mensal ou da restituição de despesas com escola. A Ajuris apresentou um recurso administrativo argumentando que o benefício já havia sido regulamentado em alguns tribunais estaduais por meio de ato administrativo, e que não havia impedimento legal para sua concessão.
A nova relatora do processo, conselheira Salise Sanchotene, votou a favor do pedido da Ajuris, afirmando que a imposição da dupla jornada de trabalho prejudica o pleno desenvolvimento das potencialidades de todas as pessoas que enfrentam essa situação, independentemente de sua orientação sexual, identidade de gênero ou composição familiar. Todos os demais conselheiros acompanharam a relatora, com exceção de Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, que também preside o CNJ, votou a favor do benefício para os magistrados. Para juízes gaúchos, o pagamento será retroativo à data em que o benefício começou a valer para os servidores. Ainda não há informações sobre o impacto financeiro que a decisão poderá ter nos cofres públicos.
O principal argumento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou o benefício, era o “princípio da legalidade”, afirmando que não seria possível criar o benefício por meio de ato administrativo, e que seria necessário um “ato legislativo”. No entanto, a decisão do CNJ torna obrigatória a concessão do benefício em todos os tribunais do país.
