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Imposto de Renda 2023: saiba como declarar doações para projetos sociais

Foto: Reprodução

Você sabia que quem fez doações para fundos e projetos sociais em 2022 pode deduzir parte desse valor do imposto de renda? É possível abater até 6% do imposto devido. Para declarar as doações realizadas em 2022, basta ir até o campo “Doações Efetuadas” no formulário, informar o nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, o código da doação e o valor doado.

Mas atenção: só serão consideradas válidas as doações destinadas a fundos municipais, distritais, estaduais ou nacionais de amparo aos idosos ou à criança e ao adolescente e projetos de incentivo ao esporte, à cultura e à atividade audiovisual cadastrados junto ao governo.

Para saber como abater esse valor é simples. “No próprio programa do imposto de renda, existe uma aba que se chama ‘cálculo do imposto’. No campo ‘imposto devido’ já vai aparecer o valor que chamamos de base para dedução. Digamos que nesse campo esteja um valor de R$ 451,79. Sobre esse valor, será possível abater 6%, então R$27,10 é o limite que o contribuinte poderá abater no Imposto de Renda”, explica Gustavo Vieira, diretor operacional da Rui Cadete Consultores.

Como todas as informações declaradas precisam ter comprovação, é importante que os contribuintes guardem e organizem todos os comprovantes de depósitos das doações, para caso seja necessário comprovar as transações depois.

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Os contribuintes também podem destinar parte da restituição do Imposto de Renda para projetos sociais e culturais, doando um valor ao fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma dedução no próximo imposto de renda ou na própria declaração, durante o preenchimento do formulário. Essa última opção é aplicável para quem decide doar na hora de declarar o imposto. A Receita Federal registrou quase R$ 3,4 milhões em doações para fundos sociais na declaração do Imposto de Renda somente nos primeiros 15 dias de entrega da declaração, totalizando 4.655 doações diretas para os fundos sociais voltados a crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social.

Neste caso, é necessário optar pelo modelo completo de declaração, preencher os dados, colocar a renda e até eventuais doações efetuadas no ano passado, bens e outras informações. Em seguida, é preciso ir até o campo “Doações Diretamente na Declaração”, clicar na aba “Criança e Adolescente” ou “Idoso” e clicar em “novo”. Depois disso, basta escolher o fundo que será beneficiado, lembrando que o contribuinte pode escolher o fundo Municipal, Estadual ou Nacional que quiser e dizer quanto destinará. Em seguida, é necessário clicar em “ok” e repetir o procedimento com o outro fundo.

O Ministério da Fazenda informa que é necessário imprimir e pagar um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) para cada destinação informada, porém os valores recolhidos serão depois compensados e o contribuinte não pagará nada além do valor original do seu Imposto Devido. A declaração só termina de ser processada quando o sistema da Receita Federal detectar que o DARF da destinação foi pago e que não há nenhuma outra pendência. O passo a passo pode ser acessado no site da Receita Federal:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/passo-a-passo/destinacao-de-imposto-de-renda.pdf

De acordo com o Ministério da Fazenda, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, ou 7%, quando destinado a projetos esportivos. Porém, se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), enquanto as empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema). O cálculo é realizado pelo próprio sistema da Receita Federal.

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Quem deixar para declarar no prazo final precisa ficar atento, pois, após o dia 31 de maio, o contribuinte que cometeu algum erro ou precisar retificar a declaração não poderá mudar o regime escolhido, enquanto quem declarar até o dia 10 de maio tem a possibilidade de pagamento pelo débito automático. “Além disso, temos a tradicional lentidão do sistema nos últimos dias que pode trazer dor de cabeça e ocasionar multa por perda de prazo, então o bom mesmo é declarar antes e receber a restituição nos primeiros lotes”, recomenda Gustavo Vieira, contador e diretor operacional da Rui Cadete Consultores.

Quem ainda não declarou o imposto de renda e está com dificuldades para preencher o formulário, pode procurar o Núcleo de Apoio Fiscal da Estácio, na Avenida Alexandrino de Alencar, 708, no bairro Alecrim. O atendimento é gratuito e ocorre nas segundas e quartas-feiras, entre 16h e 19h, e na quinta-feira, das 15h às 19h.

É necessário apresentar RG, CPF, título de eleitor, informe de rendimentos, comprovante de residência e documentos de aquisição ou venda de imóveis e outros bens e informe de rendimento bancário do ano de 2022 (caso possua investimentos como CDB, LCI, LCA, entre outros), além de informar o nome completo e CPF dos dependentes e apresentar documentos que comprovem as despesas relacionadas a eles, como recibos escolares e médicos.

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