A jornalista Patrícia Lélis, de 29 anos, é considerada procurada pelo FBI, a polícia federal dos Estados Unidos, acusada de se passar falsamente por advogada de imigração e de fraudar seus clientes em aproximadamente US$ 700 mil (R$ 3,4 milhões). De acordo com a acusação, Patricia Lélis mora em Arlington, no Texas, se passou por uma advogada de imigração capaz de ajudar clientes estrangeiros a obter vistos E-2 e EB-5 para os Estados Unidos. O programa EB-5 proporciona residência permanente legal e possível cidadania, se um cidadão estrangeiro investir fundos substanciais – normalmente, um mínimo de 1 milhão de dólares – em empresas qualificadas que criam empregos nos Estados Unidos.
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De acordo com a acusação, em 22 de setembro de 2021, Patrícia Lélis enviou um acordo de retenção legal a uma vítima para obter ajuda na obtenção de vistos EB-5 para os pais da vítima. A vítima fez dois pagamentos iniciais totalizando mais de US$ 135 mil (R$ 660 mil) com base na declaração de Patrícia de que o dinheiro estava indo para um projeto de desenvolvimento imobiliário no Texas que se qualificava para o programa EB-5. Em vez disso, o dinheiro da vítima teria ido para a conta bancária pessoal de Patrícia. Em vez de investir o dinheiro conforme prometido, a brasileira supostamente o usou para pagar a entrada de sua casa em Arlington, reformas de banheiros e pagar outras despesas pessoais, como dívidas de cartão de crédito.
O FBI diz em nota que Patrícia não é uma advogada licenciada. “Ela também é acusada de ter falsificado formulários de imigração dos EUA, forjado múltiplas assinaturas e criado recibos falsos do projeto de investimento do Texas, todos os quais ela enviou por e-mail para uma vítima. Lélis Bolin também supostamente criou falsas personas associadas ao fundo de investimento do Texas e enviou e-mails desses indivíduos para tentar obter ainda mais dinheiro.” O FBI destaca que Patrícia é acusada de fraude eletrônica, transações monetárias ilegais e roubo de identidade agravado. As penas são de até 20 anos de prisão se for condenada por envolvimento em fraude eletrônica; de até 10 anos se for condenada por transações monetárias ilegais; e um mínimo obrigatório de dois anos adicionais de prisão se for condenada por roubo de identidade agravado.






















































