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STJ decide que planos de saúde não precisam cobrir fora da lista da ANS

Foto: Agência Brasil/Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria e decidiu que os planos de saúde não precisam atender a coberturas que estão fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão, desta quarta-feira (8), vem com o entendimento de que a ANS é responsável por definir os atendimentos obrigatórios em saúde.

A determinação vale para cirurgias, cobertura de exames e o fornecimento de alguns medicamentos. A mudança foi do entendimento de seis dos nove ministros do STJ. Com a adequação, operadoras de saúde poderão cobrar mais para atendimentos médicos que eventualmente esejam fora da ANS.

“O rol de procedimentos e eventos de saúde suplementar é, em regra, taxativo, a operadora de plano, ou seguro de saúde, não é obrigatória a arcar com tratamento não constante em rol da ANS se existe para cura do paciente outro procedimento eficaz, efetivo e seguro incorporado”, disse, ao ler a decisão, o ministro Antonio Carlos Ferreira.

Antes da decisão, o que valia era o chamado “rol exemplificativo”, que obrigava o cumprimento de atendimentos de acordo com a necessidade de cada paciente — que tivesse em mãos o encaminhamento médico.

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As mudanças foram, mais uma vez, alvo de protestos em frente ao STJ. Familiares de pessoas com doenças raras, ou que recebem atendimentos específicos em saúde, se colocaram contra a alteração, pelo receio de deixarem de receber a cobertura de planos de saúde em procedimentos que podem não ser listados pela ANS.

Fonte: SBT News

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