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Anatel determina que operadoras repassem redução do ICMS ao consumidor

Foto: Google Imagens

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) feita pelos estados em decorrência da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a partir da vigência.

A determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples. As medidas voltadas ao cumprimento da cautelar deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial, com efeitos retroativos à data da publicação da Lei Complementar.

O descumprimento das medidas sujeita as prestadoras de serviços de telecomunicações à aplicação de multa de até R$ 50 milhões, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.

A Lei Complementar nº 194/2022 reconheceu a essencialidade dos serviços de telecomunicações e limitou as alíquotas do ICMS incidente sobre os serviços de comunicação ao patamar estabelecido para incidência desse tributo às operações de caráter geral.

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*Com informações da Anatel*

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