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Júri condena mulher acusada de tentar matar marido por envenenamento

Reprodução/JFRJ

Uma mulher foi condenada a nove anos e oito meses de reclusão em regime fechado por tentar matar o marido envenenado em setembro de 2021. A sessão do júri popular aconteceu na quinta-feira (22), realizada pela 1ª Vara Criminal de Natal. A acusada convivia matrimonialmente com a vítima há cerca de 17 anos.

De acordo com os autos do processo, o homem adoeceu meses anteriores ao fato, até ser internado na UTI de um hospital particular da capital. Certo dia, a vítima recebeu a visita de sua esposa, que pediu à equipe de enfermagem um momento a sós, pois pretendia fazer orações, o que lhe foi atendido. No entanto, algum tempo após, a máquina que regulava a alimentação do paciente através da sonda teria passado a emitir um alarme, indicando intercorrência em seu funcionamento, sendo constatado pela equipe de profissionais que havia um líquido espesso e escuro no interior da sonda, não compatível com os insumos destinados ao paciente. Feito o rápido atendimento médico, foi evitada a morte do paciente, mas ele permaneceu em coma.

A denunciada teria apresentado comportamento evasivo perante a equipe médica, afirmando a todo instante que não tinha feito nada e pedindo que pegassem uma seringa para lavar a sonda, conduta que faria com que a substância letal fosse introduzida com mais rapidez no paciente. Após isso, a denunciada teria se evadido do hospital. A sonda foi encaminhada para perícia na qual se constatou a presença da substância Terbufós, um composto químico inseticida e nematicida.
Na sessão, foram ouvidas cinco testemunhas e, em seguida, a acusada foi interrogada e negou ter qualquer participação no delito. Durante os debates, o representante do Ministério Público postulou pela condenação da ré em homicídio duplamente qualificado na forma tentada. A defesa, por sua vez, sustentou as teses de negativa de autoria e insuficiência de provas para a condenação.

O Conselho de Sentença decidiu que a acusada praticou o crime de homicídio duplamente qualificado na forma tentada, em acolhimento à tese do MPRN.

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Fonte: TJRN

 

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