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Justiça determina suspensão da greve dos professores de Parnamirim

Governo do RN inicia primeira parcela do precatório do FUNDEF aos professores da rede estadual. Recursos também vão para melhorias na infraestrutura escolar.
Foto: Assecom/Seec

Decisão liminar, do desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, atendeu ao pedido feito pelo Município de Parnamirim para suspender o movimento grevista dos servidores públicos da Educação. O magistrado determinou o retorno imediato e integral da força de trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil a ser aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Parnamirim (SINTSERP).

Segundo o ente público, na ação, há a iminência da ocorrência de dano irreparável diante de todos os transtornos inerentes à paralisação que ocorre nos serviços da Secretaria Municipal de Educação.

Conforme o pedido do Município, atualmente a rede pública de educação de Parnamirim tem 28.600 alunos matriculados, situação que afronta o princípio do direito à educação garantido a todos os cidadãos e que não haveria dúvida quanto ao efetivo prejuízo que a conduta adotada pelo Sindicato causa ao serviço essencial da educação.

Ainda conforme a peça do ente público, não há nenhum indicativo quanto à manutenção do mínimo necessário à prestação do serviço, posto que essencial, o que “deslegitima o movimento paredista adotado pela categoria” e provoca “imensurável amplitude no prejuízo causado aos estudantes da rede pública municipal de ensino”.

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O julgamento também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já destacou que os direitos de reunião e greve são relativos, não podendo ser exercícios em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, às exigências da saúde ou moralidade, da ordem pública, à segurança nacional, à segurança pública, à defesa da ordem e prevenção do crime, e ao bem-estar da sociedade.

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