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Pix Pensão Alimentícia: veja como solicitar

Mudanças no sistema do banco central buscam aumentar a segurança, mas pedem cuidados extras de quem usa o aplicativo no dia a dia

O Pix Pensão Alimentícia foi instituído por lei sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e passará a valer a partir de julho de 2027. A medida permitirá que o pagamento da pensão alimentícia seja realizado automaticamente pela instituição financeira, desde que exista determinação judicial. Além disso, a novidade busca ampliar os mecanismos de cobrança, especialmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não é possível.

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Atualmente, o pagamento da pensão depende da iniciativa do devedor, seja por transferência bancária, boleto ou desconto em folha. No entanto, com a nova legislação, o banco poderá efetuar o débito diretamente na conta do pagador e transferir o valor ao beneficiário na data determinada pela Justiça.

Pix Pensão Alimentícia funcionará por ordem judicial

O Pix Pensão Alimentícia somente poderá ser utilizado quando houver decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça estabelecendo o pagamento da pensão. Dessa forma, o mecanismo não será automático para todos os casos, mas dependerá de autorização expressa do juiz responsável pelo processo.

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Para tornar o procedimento possível, a legislação promoveu alterações no Código de Processo Civil. Assim, o Poder Judiciário poderá expedir ordens eletrônicas às instituições financeiras, que passarão a executar automaticamente as transferências mensais.

Segundo a nova regra, a ordem judicial informará o valor da pensão, a data do pagamento, as contas de origem e de destino e o período de duração da obrigação. Portanto, o banco realizará o débito sem necessidade de nova autorização do devedor a cada mês.

Quem pode solicitar

Poderão solicitar a adoção do novo sistema:

  • Beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial;
  • Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça;
  • Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
  • Pessoas que possuam título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.

Quem não tiver condições financeiras de contratar um advogado poderá buscar atendimento na Defensoria Pública ou nos núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.

Como solicitar o Pix Pensão

É necessário que a pensão alimentícia já tenha sido estabelecida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.

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Depois, o interessado deverá procurar um advogado, a Defensoria Pública ou, quando cabível, o Ministério Público para requerer ao juiz a adoção do sistema de transferência automática.

Em seguida, será preciso informar os dados bancários das partes envolvidas, incluindo a conta do beneficiário, a conta do devedor e a chave Pix, quando houver.

Caso o magistrado aceite o pedido, expedirá uma ordem eletrônica autorizando o funcionamento do sistema. A partir desse momento, a instituição financeira fará automaticamente o débito e o crédito nas datas estabelecidas pela decisão judicial.

Pagador não poderá cancelar transferência

Diferentemente do Pix agendado convencional, o Pix Pensão não poderá ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração, suspensão ou encerramento dependerá exclusivamente de uma nova decisão judicial.

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Se não houver saldo suficiente na conta do devedor na data prevista para o pagamento, o banco registrará a insuficiência de recursos. Como resultado, a Justiça poderá determinar o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o valor correspondente à parcela em atraso.

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