Proprietários de veículos com placas de terminação 6, 7 ou 8 têm até esta quarta-feira (10) para aproveitar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano com um desconto de 5%. O benefício é válido para quem optar por quitar o terceiro vencimento do calendário 2023 em cota única.
De acordo com a Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte (SET-RN), os contribuintes podem ainda dividir o valor total a ser pago em até sete parcelas, porém sem redução no valor integral do tributo. Para verificar o boleto, é preciso acessar o site do Detran-RN (www.detran.rn.gov.br).
Quem perder o prazo corre o risco de pagar um valor maior que o já estipulado. Nesses casos, o imposto devido será automaticamente ajustado com acréscimo de juros e multas.
Os usuários do aplicativo Nota Potiguar contam com uma vantagem exclusiva de até 10% de desconto já deduzido no valor final expresso na guia a ser compensada independente da opção de pagamento, seja em cota única ou parcelado.
As guias para pagamento deverão ser obtidas na internet e, mesmo após o vencimento, o documento será atualizado automaticamente, com os acréscimos somados ao valor total. Os boletos estão disponíveis no link: https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp.
Ao realizar o acesso, é necessário preencher no campo determinado a placa do veículo e o Renavam, sem pontos nem hifens, sendo finalizado o procedimento com a geração da guia.
O boleto pode ainda ser gerado no aplicativo da Nota Potiguar para os contribuintes que são usuários do app e que têm o veículo cadastrado na plataforma. Em relação à Nota Potiguar, o subdiretor de Controle de IPVA da SET-RN, Ricardo Luiz Matias Pinheiro, informa que os usuários do aplicativo têm a chance de quitar o imposto com uma redução de até 15%. Esse percentual de desconto é válido para aqueles usuários que destinaram a pontuação acumulada no ano passado ao IPVA e pagarem o imposto em cota única. Se parcelado, a dedução será de até 10%.
O calendário segue até dezembro, com vencimentos pré-estabelecidos até junho, variando conforme a numeração final da placa dos veículos e alongando-se pelos meses subsequentes ao vencimento de acordo com a quantidade de parcelas escolhidas. Estão isentos da taxação os veículos adquiridos há mais de dez anos, as motocicletas com potência inferior a 50 cilindradas e os veículos exclusivamente elétricos.
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