O São João de Natal neste ano promete movimentar a economia criativa da capital potiguar. No entanto, para organizar eventos de rua, há a necessidade da observância da Lei 7.254/2021, que dita, entre outras regras, a de licenciamento e funcionamento de eventos de rua na cidade. Os prazos para solicitações em cada secretaria precisam ser obedecidos e as normas durante a festa devem ser seguidas.
A legislação estabelece regras para o uso e ocupação de espaços públicos para fins de realização de eventos diversos de curta duração, instalação de sinalização de vias e logradouros públicos, prestação de serviços e exercício de atividade econômica, mediante os instrumentos da autorização, permissão e concessão, emitidos pela Prefeitura de Natal.
Caso o evento seja na rua, a STTU é responsável pela questão de mobilidade; a Semurb pelo uso do solo e som; em quadras ou campos de futebol, a Secretaria de Esporte e Lazer; em praças, a Semsur (também responsável por ambulantes). Já a Polícia e a Urbana devem estar cientes, ou seja, eles devem ser oficializados sobre a festa.
Se houver uso de grandes estruturas, é necessário ainda emitir declaração do corpo de bombeiros, entre outras. Sem o licenciamento, o evento ou serviço serão impedidos e aí não haverá autorização até que se escolha um outro local, ou a licença/autorização seja emitida.
Todos os órgãos da Prefeitura envolvidos no licenciamento realizam fiscalizações e, em caso de descumprimento da lei, o evento é passível de notificação, multa ou até cancelamento, entre outras medidas descritas na legislação.
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