A Justiça do Trabalho emitiu uma determinação que obriga a Uber a formalizar o registro de todos os seus motoristas ativos, bem como daqueles que venham a aderir à plataforma a partir de agora, além disso, a plataforma também foi multada em R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A decisão, emanada pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, possui alcance nacional.
Essa sentença foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), na qual a plataforma digital também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
“A Uber está condenada à obrigação de cumprir a legislação aplicável aos contratos estabelecidos com seus motoristas. Isso implica na efetivação dos registros de emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital, considerando-os como empregados, tanto para os motoristas ativos atualmente quanto para os que vierem a ser contratados após esta decisão. O não cumprimento desta determinação resultará em uma multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, conforme consta o texto da decisão.
A Uber tem o direito de recorrer da sentença. De acordo com a decisão, a plataforma digital só deverá proceder com os registros dos motoristas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos interpostos. “A obrigação de cumprir esta determinação deverá ser executada em um prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e notificação para o início do prazo”, detalha a sentença.
