Foi publicado no Diário Oficial de Natal desta sexta-feira (3), a Lei Promulgada Nº 720/2023 que deve tornar obrigatório a instalação e adequação de espaços exclusivos para o cuidado infantil em locais de circulação de pessoas e estabelecimentos da capital. De acordo com o projeto, os espaços podem ser ambientes reservados, fraldários, bancadas de alimentação e lactação, de lavatórios e equipamentos para a higienização de mãos, instalados em condições suficientes.
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Ainda conforme a Lei, os estabelecimentos que passam a ter essa obrigação são hipermercados, supermercados, shoppings centers, casas de festas, centros comerciais, clubes, parques, espaços culturais e de lazer, entre outros espaços de uso público com circulação de pessoas. O estabelecimento que não cumprir as determinaões, poderá sofrer multas, advertência, suspensão do alvará e cassação do alvará de funcionamento.
