A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7292/17, que considera o LGBTcídio como homicídio qualificado e o classifica como crime hediondo. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.
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O LGBTIcídio seria o homicídio cometido contra homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e intersexos por conta dessas condições. Isso significa que envolve menosprezo ou discriminação por razões de sexualidade, identidade de gênero ou comportamento social. O texto original apenas listava crimes contra homossexuais e travestis.
O homicídio qualificado é punido com pena maior, de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto no homicídio simples a pena é de reclusão de 6 a 20 anos. Ao ser classificado como crime hediondo, o LGBTIcídio passa a ser insuscetível de anistia, graça e indulto; e de fiança e liberdade provisória. Além disso, a pena passa a ser cumprida integralmente em regime fechado.
Batizado de Lei Dandara, o projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos.