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“Jogo do Tigrinho” liberado? Governo divulga regras para jogos de apostas online

Como determinado pela portaria, além de eventos aleatórios, a regulamentação determina que apostador não pode ficar com saldo negativo | Reprodução Joédson Alves/Agência Brasil

O Ministério da Fazenda publicou uma portaria (nº 1.207, de 29 de julho de 2024) que autoriza os aplicativos/sites de jogos de apostas online. Tratam-se dos jogos de azar conhecidos popularmente como “tigrinho”, com regras que plataformas precisam seguir para poderem oferecer o serviço.

Importante: refere-se a jogos com prêmios em dinheiro que necessariamente utilizam-se do fator sorte e de conjunto de ocorrências aleatórias para determinar o vencedor. As apostas esportivas — as bets — no Brasil já são regularizadas. Essas ultimas são definidas com base no desempenho de um atleta ou time específico na vida offline.

Assim, o documento do Executivo define, por exemplo, que “os jogos on-line a serem disponibilizados aos apostadores devem apresentar, no momento da aposta, fator de multiplicação para cada unidade de moeda nacional apostada, que defina o montante a ser recebido pelo apostador em caso de premiação” — isto é, que esteja explícita a possibilidade de ganho do jogador.

Também, que o resultado deve ser “determinado por desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no seu sistema de regras”. Além disso, a portaria define que tabelas de pagamento, “abrangendo todas as possibilidades de ganho do apostador”, devem estar disponibilizadas.

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Veja outras definições importantes do Ministério:

+ Certificação: será exigida do jogo online, não somente da empresa que presta o serviço da jogatina. Deve ser dada (a certificação) por entidade “cuja capacidade operacional tenha sido reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas”, constatando a “plena conformidade com os requisitos técnicos definidos” ao espaço de tempo definido;

+ Caça-níqueis: seguem proibidos, assim como toda modalidade realizada “em estabelecimentos físicos, por meio de equipamentos ou outros dispositivos”;

+ Interface: a maneira como a qual o apostador visualiza as informações na tela deve ser clara e suas funções (o que é possível “clicar”) identificadas. Ficam proibidas quaisquer áreas da tela touchscreen (tátil) “ocultas” ou secretas de modo que “afetem o jogo, sua integridade ou seu resultado”. Também, estabelece que essas informações devem estar disponíveis com tempo hábil para leitura;

+ Sessão: um ciclo de jogo se compreende o espaço de tempo entre uma aposta e outra, ou seja, a partir do momento que confirmar o pagamento de um jogo até precisar realizar outro para jogar. Jogadas grátis não contam como novo ciclo. É importante também que “o apostador não deve ser forçado a apostar em decorrência da mera seleção de um tema do jogo, devendo ser capaz de retornar ao menu principal ou tela de seleção de jogos sem fazer qualquer aposta”;

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+ Gerador de Números Aleatórios (RNG): define a aleatoriedade necessária aos jogos. Quando mais de um RNG for utilizado para determinar diferentes resultados de um jogo, devem ser avaliados separadamente e o jogo não deve modificar ou descartar os resultados selecionados pelo RNG para se adaptar a um comportamento específico que não esteja conforme as regras do jogo. Para além, não pode estar relacionado a eventos anteriores, sejam no mesmo ciclo ou em jogos anteriores;

+ Saldo: ficam proibidas apostas que possam colocar o cliente em saldo negativado.

Jogos

Para todos, além do já mencionado, fica determinado que segundo o documento, “cada aposta individual realizada deve ser claramente indicada para que o apostador não tenha dúvidas sobre quais apostas foram feitas e os créditos apostados em cada uma delas”, também que cada prêmio ganho deve ser apresentado ao apostador de uma forma que ele associe claramente o prêmio à aposta que o pagou. Entretanto, a portaria divulgada hoje também estabelece algumas regras específicas a cada tipo de aposta conhecida:

+ De linha: seleciona-se uma combinação de ícones, símbolos ou sequência outra. As normas definem que nesse tipo de jogo o apostador deve receber uma apresentação clara e detalhada das linhas de pagamentos disponíveis e as combinações ganhadoras exibidas na tela do jogo;

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+ De colisão (“crash”): popularmente conhecido como “aviãozinho” ou “foguetinho”, neste tipo, o valor da premiação vai aumentando conforme o apostador decide a hora de parar a aeronave, se antes surgir a palavra “crashed” (abatido, acidentado, ou qualquer sinônimo), a aposta está perdida. Devem ser definidos pela aleatoriedade e não por habilidade do jogador, constar o valor multiplicados para a partida e ser independente de outras partidas ou jogos de um mesmo apostador;

+ De Cartas: embaralhadas aleatoriamente (com base no RNG) uma única vez por partida, sendo mantidas as que foram selecionadas a um jogador e expondo quantas estão em jogo por naipe (símbolo como copas, ouros, bastos ou espadas);

+ Blackjack: regras específicas do jogo mais famosos dos cassinos devem ser claras antes de qualquer partida, como o seguro, “split pairs” (cartas duplicadas), “double down” (aposta duplicada), limites de cartas sorteadas, desistência e quaisquer outras especiais a jogatina;

+ De roleta: o resultado de cada giro da roleta deve ser claramente exibido ao apostador;

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+ Com dados: deve ser clara qual é a face voltada para cima em cada dado após o lançamento;

+ Simulações de corrida ou esportes: ter apostas individuais e não levar em consideração os palpites de outros apostadores”;

+ Sorteio: nesse tipo de aposta, o jogo simula o sorteio de números de um determinado recipiente (como um bingo). “Todas as bolas e todos os números sorteados devem ser claramente exibidos ao apostador”.

FONTE: SBT NEWS.

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