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Lei determina que unidades de saúde do RN acionem a polícia em casos de gravidez de menores de 14 anos

Foto: Reproduçaõ

Uma nova lei sancionada no Rio Grande do Norte exige que unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, notifiquem a polícia e o Conselho Tutelar sobre casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes com menos de 14 anos. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (3), é aplicável a hospitais, unidades básicas de saúde, maternidades, clínicas médicas e outros estabelecimentos de saúde.

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A lei destaca que menores de 14 anos são consideradas vítimas de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Isso visa garantir que esses casos sejam tratados com a seriedade necessária e que as vítimas recebam o apoio e proteção adequados.

Como autoridades serão notificadas

A notificação às autoridades deve ser feita dentro de um prazo de cinco dias, contado a partir do atendimento em que a suspeita ou confirmação de gravidez seja constatada. Essa medida busca agilizar a intervenção das autoridades competentes para garantir a segurança e os direitos das vítimas.

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Ainda conforma essa nova legislação, o não cumprimento da pode gerar advertência por escrito e multa.

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