Após a aprovação na Câmara dos deputados, o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena, será sancionado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT).
Leia também:
Mãe paga fiança de R$ 282 mil após filho matar o pai e é assassinada por ele um ano depois
Na legislação atual, o feminicídio é considerado um homicídio qualificado, mas, com as novas proposições, ele passa ter um artigo específico, com reclusão de 20 a 40 anos.
Na Lei Maria da Penha, o projeto prevê um aumento de pena para os condenados que descumprirem medidas protetivas, que passa de uma detenção de 3 meses a 2 anos para prisão de 2 a 5 anos, mais multa.
Em casos de progressão de regime, o preso deverá cumprir 55% da pena para poder mudar de regime fechado para semiaberto. Na atual lei, o cumprimento é de 50%.
As novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:
- emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
- traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
- emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.