A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte publicou uma portaria que estabelece limites no número de passageiros em embarcações que realizam passeios turísticos para o Parracho, nos municípios de Rio do Fogo e Touros.
De acordo com o documento, a partir de agora, as embarcações poderão transportar até dez passageiros por viagem. A medida, que entra em vigor imediatamente e terá validade de 180 dias, foi justificada como parte de ações para reduzir incidentes, aumentar a segurança da navegação e proteger vidas humanas no mar.
Além disso, a portaria prevê que as embarcações mantenham uma reserva de vagas para possíveis necessidades de auxílio mútuo em casos de incidentes ou acidentes na área.
A decisão foi tomada com base no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.537/1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.596/1998, que trata da segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.
