A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24, que estabelece restrições ao crescimento de despesas públicas em caso de desequilíbrio fiscal e autoriza o uso do excedente fiscal de quatro fundos para pagamento da dívida pública entre 2025 e 2030. O projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), integra o pacote de corte de gastos do governo visando ao cumprimento da meta fiscal de 2025.
Na quarta-feira (18), os deputados devem votar as emendas ao texto-base. O relator, deputado Átila Lira (PP-PI), excluiu três fundos do uso do superávit para pagamento da dívida: o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), o Fundo da Marinha Mercante (FMM) e o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
Segundo Átila Lira, a medida é essencial para racionalizar as despesas públicas e fortalecer as regras fiscais. “Prevendo que as despesas decorrentes de criação ou prorrogação de benefícios sigam o arcabouço fiscal, contribuímos para a sustentabilidade e o crescimento da economia”, afirmou o relator.
O texto determina que, em caso de desequilíbrio fiscal, a União ficará impedida de ampliar ou prorrogar incentivos tributários até alcançar superávit em exercício posterior. A regra entra em vigor em 2025. Caso o ganho fiscal seja obtido, a restrição é suspensa para o ano seguinte, sendo reativada em novos gastos superiores à arrecadação.
Para despesas com pessoal, a proposta limita o aumento anual real a 0,6% até 2030, exceto em casos de sentenças judiciais. Essa trava será aplicada a todos os poderes, incluindo o Ministério Público da União, a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Contas da União.
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