Constituição da República, em seu art. 37, parágrafo 6º e que tal norma constitucional adotou a sujeição do poder público à responsabilidade objetiva, tendo como fundamento a Teoria do Risco Administrativo.

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Constituição da República, em seu art. 37, parágrafo 6º e que tal norma constitucional adotou a sujeição do poder público à responsabilidade objetiva, tendo como fundamento a Teoria do Risco Administrativo.

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