O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) alerta as campanhas eleitorais sobre a necessidade de comunicar a realização de carreatas com antecedência mínima de 24 horas. A exigência está prevista no artigo 35, § 11-A, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
O descumprimento do prazo pode gerar irregularidades na análise dos gastos com combustível utilizados em carreatas.
Como comunicar a realização da carreata
As campanhas devem encaminhar a comunicação com antecedência e em tempo hábil para o endereço eletrônico sacep@tre-rn.jus.br. O e-mail também deve ter cópia para ze003@tre-rn.jus.br.
Na comunicação, a campanha precisa informar:
- identificação da candidatura responsável;
- data da carreata;
- horário de realização;
- local de concentração;
- percurso previsto para o evento.
O envio dessas informações permite que a Justiça Eleitoral acompanhe a realização dos eventos e fiscalize os respectivos gastos de campanha.
Regras para gastos com combustível
Além da comunicação prévia da carreata, as campanhas devem cumprir os requisitos previstos no artigo 35, § 11, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Entre as principais exigências estão:
- apresentar documento fiscal idôneo com o CNPJ da campanha;
- respeitar o limite de 10 litros de combustível por veículo;
- informar, na prestação de contas, as placas dos veículos beneficiados;
- informar a quantidade de veículos utilizados em cada evento;
- registrar o volume de combustível utilizado em cada carreata.
Medidas ajudam na transparência das contas eleitorais
O cumprimento das regras contribui para a fiscalização dos gastos eleitorais e para a transparência das campanhas. A comunicação prévia das carreatas também permite à Justiça Eleitoral verificar o cumprimento das normas relacionadas aos eventos e aos gastos com combustível.
As campanhas devem, portanto, ficar atentas aos prazos e manter a documentação necessária para comprovar as despesas realizadas durante as carreatas. Dessa forma, podem reduzir o risco de inconsistências na prestação de contas eleitoral.

























































