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Projeto prevê acessibilidade em transporte por app e táxis em Natal

Foto: Verônica Macedo

A Comissão de Transportes, Legislação Participativa e Assuntos Metropolitanos da Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta  segunda-feira (26), o Projeto de Lei 663/2023, que garante acessibilidade em transporte por aplicativo e táxis. A proposta é de autoria do vereador Tércio Tinoco (União Brasil), com relatoria do vereador Léo Souza (Republicanos).

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O projeto determina que os aplicativos de transporte disponibilizem um campo para que os usuários possam informar o tipo de deficiência ou a presença de animais de apoio. Assim, o atendimento poderá se adaptar melhor às necessidades de cada passageiro.

Além disso, o texto exige que pelo menos 10% da frota seja composta por veículos adaptados. Desses, 2% devem ter plataformas elevatórias. O tempo de espera máximo para passageiros com deficiência será de 20 minutos. Caso o prazo seja descumprido, haverá multa revertida para instituições de apoio a pessoas com deficiência.

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Propostas aprovadas buscam mais inclusão e eficiência

Segundo o vereador Léo Souza, relator do PL, a medida ajuda a democratizar o transporte e garante mais dignidade aos usuários. “O projeto educa e evita que pessoas com deficiência sejam deixadas de lado. Com ele, o passageiro pode avisar previamente sobre a necessidade de atendimento especial”, explicou.

Durante a sessão, outros projetos também receberam aprovação. O PL 85/2024, do vereador Kleber Fernandes (Republicanos), autoriza veículos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista a circularem pelas faixas exclusivas de ônibus. O relator Subtenente Eliabe (PL) deu parecer favorável.

Já o PL 666/2024, do vereador Chagas Catarino (União Brasil), estabelece o uso de lâmpadas de LED em prédios públicos e espaços administrados pela prefeitura. A proposta visa eficiência energética e redução de custos.

Por outro lado, a Comissão rejeitou o PL 498/2021, que tratava da transferência hereditária de alvarás de táxi. O relator Matheus Faustino (PSOL) afirmou que a proposta trata de matéria de direito civil, cuja competência é federal, não municipal.

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