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Traslado de brasileiros mortos no exterior ganha novas regras

Foto: Freepik

O governo federal anunciou mudanças importantes no traslado de brasileiros mortos no exterior. A partir de agora, o Ministério das Relações Exteriores poderá custear esse transporte em casos específicos. O novo decreto, assinado pelo presidente da República, garante assistência a famílias que enfrentam dificuldades para repatriar os corpos de seus entes queridos.

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Antes, as embaixadas e consulados não arcavam com essas despesas. No entanto, o recente caso da brasileira Juliana Marins, que morreu na Indonésia durante uma trilha no Vulcão Rinjani, provocou comoção nacional e pressionou o governo a rever essa política. Lula conversou com o pai da vítima e prometeu apoio direto do Itamaraty.

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Regras para o traslado de brasileiros mortos

A nova medida altera o Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração. Agora, o governo poderá pagar o traslado do corpo em quatro situações específicas:

  1. Quando a família comprovar incapacidade financeira;

  2. Caso o falecido não tenha seguro ou respaldo contratual;

  3. Se a morte ocorrer em circunstâncias que provoquem comoção pública;

  4. Quando houver orçamento disponível no Ministério das Relações Exteriores.

Além disso, o governo deverá publicar um ato administrativo com detalhes sobre os procedimentos e documentos necessários. Assim, os familiares saberão como solicitar o benefício nas embaixadas e consulados.

Contudo, o novo decreto não cobre o deslocamento de parentes até o país onde ocorreu o óbito. Mesmo assim, a mudança representa um passo importante para ampliar o apoio consular aos brasileiros que vivem ou viajam para o exterior.

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