A Justiça Federal do Rio Grande do Norte multou em R$ 5 mil a empresa NATHFW Empreendimentos S/A, proprietária do imóvel conhecido como hotel da BRA, localizado na Via Costeira de Natal. A penalidade se refere ao descumprimento da decisão judicial que determinava a demolição do oitavo andar do empreendimento, considerado irregular.
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Na decisão mais recente, o juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal, também determinou que a Prefeitura de Natal seja intimada a informar se deseja executar a demolição. Caso aceite, o município poderá ser ressarcido posteriormente pela empresa, que é legalmente responsável pela obra.
Decisão reforça descumprimento visível
O magistrado destacou, no despacho, que a inconclusão da demolição é visível a olho nu e foi confirmada por relatório técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).
“Diante da notoriedade da inconclusão da ordem acima mencionada juntamente ao teor do relatório técnico elaborado pela SEMURB, afigura-se completamente despicienda a produção de prova técnica no presente caso”, afirmou o juiz Ivan Lira.
A sentença reforça o papel do Judiciário no cumprimento das normas urbanísticas e no combate a irregularidades em empreendimentos da capital.
