Justiça

STF inicia fase de dosimetria das penas de Bolsonaro e aliados

Foto: Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (12) a fase da dosimetria das penas de Jair Bolsonaro e sete aliados, condenados na ação que investiga a trama golpista.

Leia também:
Por 4 votos a 1, STF condena Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado

Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado havia condenado os réus pelos crimes de:

  • Organização criminosa armada

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

  • Golpe de Estado

  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça

  • Deterioração de patrimônio tombado

Como funciona a dosimetria

A dosimetria é o cálculo do tempo total de pena, realizado em três fases:

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  1. Fixação da pena-base: considera o tempo mínimo do Código Penal, culpabilidade, antecedentes criminais e consequências do crime.

  2. Atenuantes e agravantes: aplicam-se agravantes e atenuantes previstos em lei. No caso de Bolsonaro, a acusação de liderar organização criminosa armada pode agravar a pena pela metade.

  3. Causas de aumento e diminuição: ajustam a pena conforme regras específicas do Código Penal ou de cada crime.

O relator Alexandre de Moraes será o primeiro a anunciar a pena, seguido pelos demais ministros que votaram pela condenação.

Os condenados

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República

  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da ABIN

  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha

  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça

  • Augusto Heleno – ex-ministro do GSI

  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa

  • Walter Braga Netto – ex-ministro e candidato a vice em 2022

  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

Votação resumida

Condenação completa (todos os crimes): Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Condenação parcial: Alexandre Ramagem – três dos cinco crimes imputados pela PGR.
Absolvição parcial: Luiz Fux absolveu Bolsonaro e cinco aliados de todos os crimes, condenando apenas Mauro Cid e Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.

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