O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte condenou uma loja de aplicativos digitais e duas instituições bancárias por cobranças indevidas nos cartões de consumidores, determinando indenização de R$ 1.500 para cada vítima. A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
Leia também:
Projeto cria cadastro nacional de criminosos cibernéticos no Brasil
Em abril de 2025, a autora da ação recebeu várias notificações de seu banco sobre compras e uma tentativa de transação negada. Ao verificar o aplicativo, constatou seis cobranças de R$ 49,90 realizadas pela loja de aplicativos, que esgotaram o limite do cartão e afetaram outros métodos de pagamento cadastrados na carteira digital. Três cobranças também foram identificadas no cartão de seu pai, outro autor da ação.
Após tentativas administrativas de cancelamento sem sucesso, os consumidores recorreram à Justiça para suspender as cobranças indevidas e evitar prejuízos maiores.
Empresas não resolveram problema de forma satisfatória
Em sua defesa, as empresas afirmaram que seguiram os procedimentos administrativos e que não havia falha na prestação de serviço. Alegaram ainda que os valores já teriam sido estornados e que não existiam danos morais.
O juiz, porém, concluiu que o ressarcimento só ocorreu após a ação judicial, configurando falha na prestação do serviço. Segundo ele, a loja permitiu transações sem conferência adequada dos dados e os bancos não impediram que os meios de pagamento fossem usados em fraude, causando prejuízos e transtornos aos consumidores.
Indenização por danos morais
A decisão destaca que a situação gerou grande impacto emocional aos autores, devido à falta de resolução administrativa tempestiva e à intranquilidade causada pelas cobranças indevidas. Com isso, foi determinada a indenização de R$ 1.500 para cada vítima.
O magistrado reforçou que a ação evidencia a obrigação das empresas de garantir segurança nos dados dos consumidores e restituir valores cobrados indevidamente em prazo razoável.
