Uma moradora de condomínio em Parnamirim foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais ao síndico após ofender o homem durante uma assembleia condominial. A decisão é do juiz José Ricardo Arbex, do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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O caso ocorreu em junho de 2023, durante uma reunião destinada à prestação de contas do condomínio. Ao tentar registrar presença, a moradora foi informada de que estava inadimplente com taxas condominiais e, portanto, não poderia votar. Em reação, a ré acusou o síndico de envolvimento em “complô com coisa errada” e ainda disse “safado, tenha vergonha” na frente de outros condôminos.
As ofensas foram registradas em vídeo, anexado aos autos do processo, e posteriormente compartilhadas por aplicativo de mensagens. Testemunhas confirmaram durante a audiência que os ataques ocorreram conforme descrito pelo autor da ação.
Na sentença, o juiz destacou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando ato ilícito e atingindo honra e dignidade da vítima. O valor da indenização foi definido considerando a gravidade das ofensas e a repercussão do caso.






















































