O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar o processo que investigava a atuação de autoridades de segurança pública durante as blitzes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no segundo turno das eleições de 2022. A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não identificou provas contra dois delegados da Polícia Federal.
Investigação analisou atuação da PRF no dia da votação
A apuração começou a partir de um inquérito da Polícia Federal (PF). Desde então, o procedimento avaliou se operações em rodovias federais interferiram no deslocamento de eleitores no dia da votação.
Segundo o inquérito, as blitzes poderiam ter criado obstáculos ao trânsito de eleitores, principalmente em regiões específicas do país. Por esse motivo, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal.
Em agosto de 2024, a PF indiciou seis pessoas. Entre elas, estavam o ex-ministro da Justiça Anderson Gustavo Torres e o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques.
Delegados da Polícia Federal também entraram na apuração
Embora a PRF tenha executado as blitzes, a investigação também incluiu dois delegados da Polícia Federal. Conforme apontou o inquérito, ambos teriam ocupado cargos estratégicos de comando ou articulação institucional.
Além disso, os investigadores analisaram se esses delegados influenciaram decisões que permitiram ou deixaram de impedir as operações no dia da eleição. No entanto, a análise não confirmou essa participação.
Moraes acolhe parecer e arquiva processo
Ao acolher o parecer da PGR, Alexandre de Moraes concluiu que o processo não apresentava indícios mínimos de crime em relação aos delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Léo Garrido de Salles Meira. Dessa forma, o ministro determinou o arquivamento da ação por falta de justa causa.
Segundo a decisão, a investigação não demonstrou participação direta dos delegados nas supostas irregularidades. Além disso, os elementos reunidos não sustentaram a continuidade do processo.
Situação dos demais investigados
No caso de Silvinei Vasques, Marília Ferreira de Alencar e Anderson Torres, Moraes destacou que os fatos analisados nesta petição já foram examinados em outras ações penais no STF.
Já em relação ao delegado Fernando de Sousa Oliveira, então chefe interino da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, o ministro encerrou a investigação porque outro processo, que tratou do mesmo contexto, já havia absolvido o investigado.
STF encerra mais uma frente de apuração
Com essa decisão, o Supremo Tribunal Federal encerra mais uma frente de investigação relacionada às blitzes da PRF nas eleições de 2022. Assim, o tribunal reforça o entendimento de que não existem elementos jurídicos suficientes para manter o processo contra os delegados citados.





















































