Conecte com a gente

Olá, o que você está procurando?

Justiça

Justiça determina nomeação de aprovados da Polícia Civil no RN

Foto: Divulgação/Polícia Civil

A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Governo do Rio Grande do Norte adote medidas para recompor o efetivo da Polícia Civil do Rio Grande do Norte. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega e torna definitiva a obrigação de nomear candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN.

Déficit superior a 70%

Na ação, o MPRN apontou déficit significativo no efetivo da Polícia Civil. À época do edital, havia apenas 1.352 servidores ativos diante de 3.798 cargos vagos, o que representava 73,75% das vagas previstas em lei.

Ao todo, 2.036 candidatos foram aprovados no concurso. Destes, 593 foram nomeados em duas turmas de formação. Ainda assim, segundo o Ministério Público, permanecia grande número de aprovados sem convocação, além de déficit estrutural considerado incompatível com o dever constitucional.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Durante o processo, foi concedida tutela de urgência determinando a nomeação de 155 candidatos aprovados em todas as etapas. Posteriormente, o Estado informou o cumprimento parcial da medida, com a nomeação de 153 candidatos. A sentença confirmou a decisão e tornou definitiva a obrigação de nomeação dos aprovados.

Segurança pública é dever do Estado

Na decisão, o magistrado destacou que a segurança pública é direito fundamental e dever do Estado, conforme a Constituição Federal. Ele também citou a Lei Complementar Estadual nº 270/2004, que estabelece a obrigatoriedade de concurso público quando o número de vagas ultrapassa um quinto dos cargos da carreira.

Dados apresentados pelo próprio Estado indicam que o efetivo atual corresponde a apenas 35,65% das vagas previstas em lei, com mais de 3,3 mil cargos vagos.

“A comparação com os demais estados da Região Nordeste demonstra que a média regional de preenchimento é de 56,3%, percentual superior ao do Rio Grande do Norte”, destacou o juiz na sentença.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

O magistrado também afastou a possibilidade de interferência do Judiciário em políticas públicas, afirmando que a decisão apenas determina o cumprimento de obrigações já previstas em lei.

Novo curso e concurso público

Além das nomeações, a decisão determina que o Estado convoque, no prazo de até 90 dias, nova turma do Curso de Formação Profissional para candidatos remanescentes ainda classificados dentro do prazo de validade do concurso.

Após a conclusão do curso, as nomeações deverão ocorrer em até 30 dias.

A sentença também obriga o Estado a lançar novo concurso público para delegado, agente e escrivão da Polícia Civil, caso o cadastro atual seja esgotado.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

A meta é que, até o final de 2027, o efetivo alcance pelo menos 50% do total de cargos previstos na legislação estadual, conforme o Plano Plurianual Participativo (Lei nº 11.671/2024). O objetivo é chegar a 175 delegados, 2 mil agentes e 400 escrivães, totalizando 2.575 servidores em atividade.

Notícias relacionadas

Política

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou neste sábado (22) que seus adversários políticos devem usar a inteligência artificial para espalhar mentiras...

Política

O candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, afirmou neste sábado (22) que enfrenta dificuldades para fazer campanha eleitoral usando carro blindado...

Brasil

Um homem de 41 anos foi preso na noite dessa sexta-feira (21), no Hipercentro de Belo Horizonte, após tentar vender filho de 3 anos...

Polícia

A Polícia Civil prendeu nessa sexta-feira (21) um homem de 56 anos, suspeito de adulterar sinal identificador de veículo. A captura ocorreu no município...

Publicidade

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.