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Justiça

Com Vorcaro e ex-BRB na mira, diretor da PF diz que delações só serão aceitas se somarem à investigação

Com a Polícia Federal (PF) ainda negociando os termos da delação premiada do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Master, o diretor-geral Andrei Rodrigues disse em entrevista ao SBT News nesta quinta-feira (23) que só aceitará acordos que tragam novos elementos à investigação.

A PF já realizou quatro fases da Operação Compliance Zero, que apura a teia de relações de Vorcaro com altas figuras da República e sua atuação para perpetrar fraudes no sistema financeiro à revelia do Banco Central.

“Toda e qualquer delação premiada só será aceita na nossa metodologia de investigação se de fato puder aportar elementos novos, caminhos para novas provas, trazer informações que sejam úteis para a investigação, conforme está na lei”, disse o diretor-geral da PF.

Na última fase da operação, a PF prendeu Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB). É Costa quem corre agora contra o tempo para firmar uma delação – e preferencialmente antes de Vorcaro, para evitar que acordo do ex-banqueiro esvazie sua contribuição. O ex-presidente do BRB trocou sua defesa na quarta-feira (22) com essa intenção.

Outro preso pela PF no mesmo dia foi Daniel Monteiro, apontado como operador jurídico-financeiro de Vorcaro. Como mostrou o SBT News, Monteiro recebeu mais de R$ 118 milhões do Banco Master, conforme consta em declarações de Imposto de Renda. O Supremo tem dois votos para manter ambas as prisões em julgamento que deve ser concluído na sexta-feira (24), em plenário virtual.

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Andrei Rodrigues lembrou, sem citá-lo diretamente, da contribuição premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de Jair Bolsonaro (PL), que embasou a investigação que levou à condenação de Bolsonaro a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. O diretor disse que a delação é exemplo a ser seguido pela sua gestão.

“Acho que se não for assim, a PF, cumprindo a legislação, não tem porque de acolher alguma coisa que vá trazer benefícios para o investigado ou o réu sem trazer benefícios para a condução do processo.”

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