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Natal cria programa para venda de produtos por entidades assistenciais

Natal cria o programa Comércio do Bem e autoriza entidades assistenciais a vender produtos em espaços públicos da capital

A Prefeitura de Natal sancionou a lei que cria o programa “Comércio do Bem”, iniciativa voltada à comercialização de produtos produzidos ou comercializados por entidades assistenciais em espaços públicos da capital. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (2) e já está em vigor.

O programa busca ampliar a visibilidade das instituições e criar oportunidades para arrecadação de recursos destinados às atividades sociais desenvolvidas pelas entidades participantes.

Quem poderá participar do programa

De acordo com a Lei nº 8.126, somente entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública municipal poderão participar do Comércio do Bem.

Além disso, a Prefeitura será responsável por regulamentar a iniciativa e definir os locais onde ocorrerão as atividades. A administração municipal também deverá analisar a viabilidade de cada evento antes de conceder autorização para a exposição e venda dos produtos.

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Dessa forma, o município pretende organizar o uso dos espaços públicos e garantir o funcionamento adequado das ações.

Exposições ocorrerão de forma periódica

A legislação estabelece que as atividades do programa deverão ocorrer semestralmente em locais públicos definidos pela Prefeitura.

Além disso, as entidades participantes poderão apresentar e comercializar produtos durante os eventos autorizados pelo município.

A expectativa é que a iniciativa fortaleça o trabalho social desenvolvido por instituições beneficentes e amplie a arrecadação para projetos voltados à população.

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Lei proíbe venda de determinados produtos

Por outro lado, a legislação impõe restrições para a comercialização de itens que possam representar riscos à saúde pública.

Entre os produtos proibidos estão medicamentos e bebidas alcoólicas. A medida busca garantir a segurança dos consumidores e o cumprimento das normas sanitárias vigentes.

Com a entrada em vigor da nova lei, a Prefeitura deverá publicar a regulamentação do programa e definir os critérios operacionais para a realização das futuras edições do Comércio do Bem.

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