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Ivan Lira toma posse como desembargador federal do TRF5

Foto: Divulgação

Ivan Lira tomou posse como desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. A cerimônia aconteceu nesta segunda-feira (17) e contou com as presenças  dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria e Ribeiro Dantas, a governadora do Estado do Rio Grande do Norte (RN), Fátima Bezerra, desembargadores e desembargadoras federais do TRF5, integrantes da advocacia, do Ministério Público Federal (MPF) e da Força Áerea Brasileira, juízes e juízas federais e servidores e servidoras da JF5, além de familiares e amigos do empossado.

A solenidade foi conduzida pelo presidente do TRF5, desembargador federal Roberto Machado. Coube aos desembargadores federais Manoel Erhardt e Magnus Delgado, respectivamente decano da solenidade e benjamim da Corte, guiar o novo desembargador ao Plenário da Casa.

Ivan Lira, que já havia tomado posse administrativamente em 08/07, foi promovido pelo critério de merecimento para a vaga criada pela Lei nº 15.393/2026, que ampliou a composição do TRF5.

Uma trajetória marcada pela Justiça

Na saudação em nome do Tribunal, o desembargador federal Edilson Nobre resgatou momentos históricos do ano em que Ivan Lira nasceu, 1956, e destacou as influências familiares, acadêmicas e profissionais que marcaram sua formação. Ao lembrar a relação do magistrado com a Paraíba, onde nasceu, e o Rio Grande do Norte, onde construiu grande parte de sua carreira, afirmou: “Dos rincões potiguares não se afastou. Não que isso apague a naturalidade paraibana e o amor pela terra de José Américo. Pode-se definir que Ivan Lira é paraibano de nascimento, porém potiguar por identificação telúrica”.

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Nobre também destacou a atuação de Lira para além dos autos, ao recordar um episódio em que o então juiz determinou o fim dos maus-tratos sofridos por um homem detido em uma delegacia próxima ao local onde ocorria uma audiência. “A sua missão foi desincumbida de forma exemplar, especialmente pelos sólidos fundamentos que apresentava em suas sentenças. É de se destacar um fato que, justificadamente, fez com que ele devesse atuar fora dos autos. Realizava Ivan uma audiência, quando, de um prédio vizinho, onde funcionava uma delegacia de Polícia Civil, escutavam-se gritos. O juiz, imediatamente ao adentrar no imóvel contíguo e ao constatar que o cidadão ali detido se encontrava a sofrer maus-tratos, determinou que tal agressão cessasse”, recordou.

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