A Justiça nega pedidos apresentados por André Janones (Rede) e Erika Hilton (PSOL-SP) contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou duas ações relacionadas a conteúdos publicados pelo parlamentar nas redes sociais.
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As decisões foram comemoradas por Nikolas Ferreira. Segundo o deputado, as ações surgiram depois que ele anunciou a publicação, neste domingo (6), de um vídeo sobre Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha”.
“Foi só eu anunciar que domingo tem vídeo sobre o Lulinha e começou o desespero… resultado? Os dois perderam. Tentem de novo. Domingo tem mais”, afirmou Nikolas.
No entanto, as decisões não analisaram o mérito das acusações. Em um dos casos, o tribunal entendeu que a questão não pertencia à Justiça Eleitoral. No outro, o magistrado apontou ausência de informações necessárias para analisar o pedido.
Justiça nega pedidos em duas ações diferentes
André Janones pediu, em caráter de urgência, a suspensão integral do perfil de Nikolas Ferreira no Instagram. A representação também envolveu a Meta, empresa responsável pela plataforma.
Segundo Janones, uma publicação do deputado teria alcançado usuários que não seguiam o perfil por meio do sistema de recomendações do Instagram. Além disso, ele levantou suspeitas de “impulsionamento pago dissimulado” e manipulação artificial de engajamento.
O pedido também buscava interromper a distribuição algorítmica da publicação, aplicar multa e preservar registros eletrônicos relacionados ao conteúdo.
O juiz auxiliar Mauro Ferreira, porém, não avaliou se ocorreu alguma irregularidade eleitoral. Conforme a decisão, a controvérsia apresentada envolvia a relação entre o usuário e a plataforma e, portanto, teria natureza cível.
Além disso, o magistrado destacou que o alcance elevado de uma publicação, isoladamente, não comprova impulsionamento ilícito ou propaganda eleitoral paga de forma dissimulada. Dessa maneira, o TRE-MG declarou-se incompetente para analisar a questão na esfera eleitoral.
O processo seguirá para a Justiça do Distrito Federal, onde uma Vara Cível deverá examinar a demanda.
Ação de Erika Hilton também é extinta
A segunda ação partiu de Erika Hilton, Ana Elisa Santos Silva e Isabella Gonçalves Miranda. Elas questionaram uma publicação de Nikolas Ferreira no Instagram sobre um suposto relatório da Polícia Federal envolvendo conversas entre o deputado e o banqueiro Daniel Vorcaro.
As autoras sustentaram que o documento divulgado seria falso e poderia ter sido produzido ou manipulado com recursos de inteligência artificial. Para justificar a acusação, elas apontaram diferenças na paginação e nas datas atribuídas às conversas.
Além disso, citaram verificações realizadas por agências de checagem que, segundo a ação, indicariam sinais de manipulação digital. Elas pediram que Nikolas fosse impedido de republicar o material e também solicitaram aplicação de multa.
As representantes ainda pediram informações à Meta sobre a publicação, incluindo links, período de disponibilidade, visualizações, curtidas e compartilhamentos.
O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, entretanto, extinguiu o processo sem analisar o mérito. Segundo ele, a representação não apresentou os dados técnicos necessários para identificar a publicação questionada, conforme exige a regulamentação eleitoral para conteúdos na internet.
Como o conteúdo havia sido apagado, as autoras alegaram que não conseguiram fornecer o endereço eletrônico e solicitaram que a Meta localizasse a publicação. O magistrado, porém, entendeu que a captura de tela não substitui a identificação técnica exigida pela norma.
A decisão deixou claro que o juiz não concluiu se o documento era verdadeiro ou falso. Portanto, a extinção ocorreu por questões formais e não representa uma validação do conteúdo divulgado por Nikolas Ferreira.
























































