O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça a condenação de um ex-tabelião do Cartório de Montanhas a 7 anos e 7 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa, pelos crimes de peculato e falsificação de documento público.
O ex-tabelião também possui outras condenações por crimes semelhantes, que estão em execução penal e somam 16 anos, 4 meses e 20 dias de pena.
O caso
Segundo a denúncia do MPRN, o esquema ocorreu entre 2009 e 2012 e envolveu a regularização de apartamentos na Zona Sul de Natal. A maioria das vítimas era formada por investidores espanhóis que compraram imóveis na região e contrataram serviços para lavrar escrituras e realizar os registros em cartório.
De acordo com o processo, o ex-tabelião recebeu pagamentos para quitar taxas cartorárias e impostos de transmissão dos imóveis, mas não realizou os registros no 7º Ofício de Notas de Natal, responsável pela região. Para simular a conclusão dos procedimentos, ele entregou 12 certidões falsificadas aos compradores e à imobiliária intermediadora.
A sentença destacou provas de que o ex-tabelião recebeu o dinheiro aproveitando-se do cargo que ocupava, sem dar aos recursos a destinação prevista em lei.
Peculato por apropriação
A Justiça enquadrou a conduta como peculato-apropriação, uma vez que os cartórios funcionam por delegação do Poder Público. Para fins penais, quem exerce a função de tabelião é considerado funcionário público.
Como o ex-tabelião recebeu os valores das taxas e dos impostos em razão do cargo, mas não lhes deu a destinação prevista em lei, a Justiça considerou a conduta um crime contra a administração pública.
























































