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Direitos do consumidor nas trocas de presentes de Natal

Natal 2025 deve movimentar R$ 84,9 bi no varejo, com 76% dos consumidores planejando comprar presentes e alta na busca por experiências.
Foto: Freepik

O período pós-Natal costuma marcar o tradicional “dia das trocas”. No entanto, muitos consumidores ainda desconhecem os direitos do consumidor nesse tipo de situação. Por isso, o Procon esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e quais regras se aplicam a cada modalidade de compra.

Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o comerciante a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesse caso, a troca depende da política interna da loja. Ainda assim, muitos estabelecimentos oferecem essa possibilidade como estratégia de fidelização. Entretanto, podem exigir prazo específico, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. O lojista deve informar essas regras de forma clara no momento da venda.

Por outro lado, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor conta com o direito de arrependimento. O CDC garante o prazo de até sete dias para desistir da compra, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto. Além disso, o fornecedor deve arcar com todos os custos do frete de devolução.

Direitos do consumidor em caso de produto com defeito

Quando o presente apresenta defeito, o consumidor pode reclamar tanto em compras presenciais quanto online. O prazo é de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares. Já para produtos não duráveis, como alimentos, o prazo é de 30 dias.

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Após a reclamação, o fornecedor dispõe de até 30 dias para solucionar o problema. Caso não resolva o defeito nesse período, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago com correção monetária ou o abatimento proporcional do preço.

Em produtos considerados essenciais, como geladeiras e fogões, o consumidor não precisa aguardar o prazo de 30 dias. Nesses casos, ele pode optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

Além disso, em qualquer situação de troca, devolução ou reparo, o fornecedor deve assumir os custos de envio ou postagem do produto. Para garantir os direitos do consumidor, é fundamental guardar a nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.

Por fim, o Procon esclarece que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

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