O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A ação teve origem em uma representação apresentada pelo partido Missão. Segundo o processo, Lula fez um pedido explícito de votos para as pré-candidatas ao Senado Marina Silva e Simone Tebet durante um evento oficial do governo federal realizado em maio deste ano.
Fala ocorreu durante evento do governo
Durante o evento, Lula afirmou:
“Não mexam com a Simone ou com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar votos para as duas.”
Para o magistrado, a declaração configurou propaganda eleitoral antecipada porque houve pedido explícito de voto antes do período permitido pela legislação eleitoral. A campanha eleitoral de 2026 começa oficialmente em 16 de agosto.
Juiz aplica multa de R$ 15 mil
Na decisão, o juiz entendeu que a manifestação ultrapassou os limites permitidos para a pré-campanha e violou as regras previstas na Lei das Eleições.
Além disso, o magistrado fixou a multa em R$ 15 mil, valor previsto para esse tipo de infração. A decisão, no entanto, ainda poderá ser analisada pelo TRE-SP caso a defesa apresente recurso.
Defesa poderá recorrer
Até a publicação da decisão, a defesa do presidente ainda podia recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Enquanto isso, o caso passa a integrar a série de ações relacionadas à propaganda eleitoral antecipada durante o período de pré-campanha. A legislação permite manifestações políticas e a apresentação de pré-candidaturas, mas proíbe pedidos explícitos de voto antes do início oficial da campanha.




















































