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MPRN recomenda anulação de contrato emergencial de R$ 1,49 milhão da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou nesta quarta-feira (9) a anulação imediata de um contrato emergencial de R$ 1,49 milhão firmado pela Prefeitura de São Gonçalo do Amarante.

A 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante identificou possíveis irregularidades no processo de contratação da empresa TEC Construções e Serviços Ltda. O procedimento envolve a contratação direta para a manutenção de serviços municipais.

MPRN aponta possíveis irregularidades na contratação

Segundo o MPRN, a análise encontrou indícios de falsidade ideológica, ausência de situação emergencial, produção de documentos com datas retroativas e simulação de propostas comerciais.

A contratação ocorreu por meio do Procedimento de Dispensa de Licitação nº 029/2026, conduzido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur).

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O promotor de Justiça Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega aponta que a empresa TEC Construções e Serviços já prestava serviços ao município de forma ininterrupta havia seis anos. O contrato anterior tinha encerramento previsto para 10 de julho de 2026.

Promotoria questiona falta de planejamento da Prefeitura

A investigação do MPRN indica que a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante tinha conhecimento, com mais de seis meses de antecedência, sobre o término do contrato.

Para a Promotoria, a gestão municipal não iniciou a licitação regular dentro do prazo necessário. O órgão considera que essa falta de planejamento afasta a justificativa de uma situação de emergência para a contratação direta.

A recomendação do MPRN, portanto, exige a anulação imediata do contrato emergencial de R$ 1,49 milhão e aponta possíveis irregularidades na condução do processo administrativo.

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Contrato emergencial é alvo de apuração

O caso envolve a contratação da TEC Construções e Serviços Ltda. para a manutenção de serviços municipais. O MPRN avalia a regularidade dos atos praticados pela administração municipal durante o processo de dispensa de licitação.

A recomendação da Promotoria ocorre após a análise dos documentos relacionados à contratação e dos elementos que, segundo o órgão, indicam possíveis irregularidades no procedimento.

Acompanhe a reportagem completa no Jornal do Dia a partir das 13h25

 

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