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Bets no Brasil: o que muda com a medida provisória

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

As Bets no Brasil entram em um novo cenário regulatório após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar, na sexta-feira (25), a Medida Provisória nº 1.394/2026. O texto proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional.

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A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos ou virtuais. Além disso, a regra também se aplica às concessões, permissões e autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loteria autorizadas por lei não entram na proibição.

Com a publicação da MP, as empresas autorizadas deixam de poder oferecer novas apostas e também não podem contratar novas ações de publicidade, patrocínio ou promoção comercial. No entanto, materiais publicitários já contratados podem permanecer em circulação até 5 de outubro, conforme as regras estabelecidas pelo governo.

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Cronograma para o encerramento das plataformas

A medida provisória estabelece datas para a transição. Primeiramente, a partir de 25 de setembro, ficam proibidos novos aportes nas plataformas. Depois, até as 23h59 de 5 de outubro, os valores ainda existentes deverão seguir o processo de retirada previsto na norma.

A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados. Em seguida, entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes individualizados por CPF. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução desses valores.

Caso ocorram dificuldades que impeçam a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá receber os recursos e realizar o pagamento aos titulares, conforme o cronograma definido pelo governo.

Projeto cria crimes relacionados às apostas

Além da MP, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe a criação de cinco tipos penais relacionados às apostas de quota fixa. Entretanto, diferentemente da medida provisória, essa proposta ainda depende da análise e aprovação de deputados e senadores para entrar em vigor.

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Entre as condutas previstas estão a exploração de apostas, a divulgação ou captação de apostadores, o uso de dados pessoais para captação, a facilitação financeira da atividade e o fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas.

Segundo o texto divulgado pelo governo, a exploração de apostas poderá ter pena prevista de quatro a seis anos de reclusão. As demais condutas propostas têm penas de dois a quatro anos, além de multa, com possibilidade de agravamento em situações específicas.

O projeto também prevê aumento de pena quando houver uso de determinados dados pessoais ou envolvimento de crianças e adolescentes. Além disso, a proposta estabelece agravantes para situações envolvendo mecanismos de verificação de idade ou localização.

Fiscalização e combate ao mercado ilegal

A MP também cria um comitê institucional voltado à fiscalização e ao combate à exploração ilegal de apostas. A estrutura deverá coordenar ações entre diferentes órgãos públicos.

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Além disso, o governo prevê medidas como bloqueio de domínios, remoção de aplicativos, restrição de meios de pagamento e bloqueio de contas relacionadas à exploração ilegal. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda também utiliza mecanismos de monitoramento para identificar plataformas irregulares.

O governo afirma que a decisão considera impactos financeiros e questões de saúde pública associados às apostas. Segundo dados apresentados pelo Executivo, os atendimentos relacionados a problemas com apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.

O que acontece agora

A medida provisória tem efeitos imediatos após sua publicação, mas ainda seguirá o processo de análise do Congresso Nacional. Assim, deputados e senadores deverão avaliar o texto dentro do prazo constitucional.

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