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Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo

Foto: Roberto Jayme/TSE

Mais de 32 milhões de eleitores não foram votar no dia 2 de outubro, quase 21% do eleitorado. Mas o não comparecimento ao primeiro turno das eleições 2022 não impede que o eleitor ou eleitora vote no segundo turno, que acontece no próximo dia 30. Para isso, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Também podem e devem ir às urnas no segundo turno os eleitores que ainda não justificaram a ausência no primeiro, já que a justificativa pode ser feita até o dia 1º de dezembro. No segundo turno os brasileiros irão escolher o presidente da República que comandará o país de 2023 até 2026: Luiz Inácio Lula da Silva, do PT ou Jair Messias Bolsonaro, do PL.

Como cada turno de votação é considerado uma eleição independente, a falta no segundo turno também deverá ser justificada, mas em um prazo diferente: entre o dia do pleito até 9 de janeiro de 2023. Caso o eleitor não se justifique ou se a justificativa for indeferida, ele deverá pagar multa no valor de até R$ 3,51. Ele também fica impedido de se inscrever em concursos públicos, obter carteira de identidade e passaporte, obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros. Se forem três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o título eleitoral será cancelado. A justificativa de ausência no dia da votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título e pelo Sistema Justifica, no site justifica.tse.jus.br. Depois da eleição, o eleitor terá que preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral.

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