O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, no domingo (20), para proibir a remoção forçada de pessoas em situação de rua. A medida faz parte de uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, apresentada em julho, que deu 120 dias ao governo federal para apresentar um plano nacional sobre o tema.
Até o momento, seguiram o parecer de Moraes os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Os outros cinco votos restantes deverão ser depositados até às 23h59 desta segunda-feira (21).
Com a decisão, a remoção de pessoas em situação de rua e o recolhimento forçado de objetos ficam proibidos. Isso significa que os serviços de zeladoria urbana ficam obrigados a divulgar com antecedência o dia e o horário das ações de recolhimento, permitindo que as pessoas em situação de rua recolham seus pertences sem conflitos.
A decisão de Moraes ainda proíbe a construção de barreiras físicas – a chamada arquitetura hostil – em locais públicos, que servem para afastar a população em situação de rua. Tal norma já é alvo na Lei Padre Júlio Lancelotti, que proíbe a instalação de pedras, espetos pontiagudos, cercas elétricas, pavimentação irregular, arame farpado e cacos de vidro em espaços públicos.
*Com informações o SBT News